CFP Suspende Temporariamente a Resolução 009/2010 e Mantém a 010/2010

CFP suspende efeitos da Resolução CFP nº 009/2010 por seis meses; Resolução nº 010 é mantida




O Conselho Federal de Psicologia suspendeu os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, que trata da atuação do psicólogo no sistema prisional, pelo prazo de seis meses, a partir de 02 de setembro de 2010, por meio da Resolução nº 019/2010.


Tal decisão se dá pelo Conselho acatar, em parte, a Recomendação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que requereu a suspensão das Resoluções nº 009/2010 e nº 010/2010,sob pena de que o CFP responda a Ação Civil Pública.

Em face de tal Recomendação, o Conselho Federal de Psicologia informa que decidiu por não acatar a Recomendação de suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 010/2010, que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção, porque entende que a inquirição de crianças e adolescentes em juízo, pelo psicólogo, não corresponde aos limites do exercício da Psicologia e aos limites éticos da profissão. Tais parâmetros encontram sustentação na Lei nº 4.119/62 e no Código de Ética da Profissão (Resolução CFP nº 10/2005).

Com relação à Resolução nº 009/2010, o CFPdecidiu acatar a Recomendação. Ao fazê-lo, o CFP reafirma que essa Resolução foi aprovada pelo conjunto dos Conselhos de Psicologia sob a égide da crítica às instituições penitenciárias que, de maneira geral, não cumprem sua função de ressocialização, descumprindo a Lei de Execuções Penais no tocante à instalação da Comissão Técnica de Classificação e delegando ao exame criminológico a decisão sobre a progressão de pena. Foi em vista disso que o CPF vetou a realização do exame criminológico pelos psicólogos. Tal exame não atende aos princípios éticos e técnicos da profissão.

A suspensão da Resolução também busca resguardar psicólogos que vêm sendo ameaçados de prisão por acatar a decisão do Conselho pela não realização do exame criminológico.

A decisão do CFP é tomada na expectativa de poder defender a importância da Resolução nº 009/2010 em audiência pública indicada pela Procuradoria do Rio Grande do Sul quando da recomendação da suspensão. Tal debate será oportuno na medida em que a discussão sobre a Resolução não fique restrita à Psicologia e ao Sistema Judiciário, englobando também atores importantes nesse cenário tais como o Ministério da Justiça, a Defensoria Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e a Pastoral Carcerária, entre outros. A Psicologia tem grande expectativa dos frutos que a expansão desse debate tão necessário à sociedade brasileira podem gerar.

Vale salientar que o CFP, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional e a partir do convite desse órgão, realizou, em 2005, o I Seminário Nacional sobre a Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional e, desde então, vem provendo diversos debates sobre o tema com a categoria e sociedade.

Por fim, o CFP reafirma não haver dúvidas sobre seu papel de regular a prática profissional e sobre o acerto em regulamentar, via resoluções, a atuação do psicólogo no sistema prisional e na rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de violência.

Conselho Federal de Psicologia

4 de setembro de 2010

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